A Lei nº 11.104 , de 21 de março de 2005 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
- Toda criança hospitalizada tem direitos especiais após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , da Resolução nº 41, de 13 de outubro de 1995 , do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente Brinquedoteca Hospitalar;
- Direito de ser acompanhado por sua mãe ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização;
- Direito de desfrutar de formas de recreação, formas de educação para a saúde;
- Acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar;
- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura e reabilitação;
PORTARIA Nº 2.261/GM DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Regulamento que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
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